Institucional
Foi criado pela Deliberação Municipal nº 1.285, de 16 de maio de 1975, iniciando suas atividades em 1º de outubro de 1985.
Seu Regimento Interno foi aprovado através do Decreto Municipal nº 2.163, de 26 de dezembro de 1985, reformulado pelo Decreto Municipal nº 7.046., de 24 de abril de 1996. Tem suas competências definidas na lei e nesse regimento.
O Conselho Municipal de Educação é um órgão de deliberação coletiva, que tem como finalidade básica promover, no nível de suas competências, o desenvolvimento da educação no município e o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino.
Propor medidas para a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino.
Manifestar-se sobre a criação, ampliação, desativação e localização de unidades escolares municipais, visando a racionalidade da distribuição de vagas.
Aprovar o funcionamento de escolas mantidas pelo Poder Público Municipal.
Autorizar e renovar a autorização de funcionamento dos estabelecimentos educacionais de rede privada de ensino, no âmbito de sua competência.
Decidir sobre recursos impetrados por pessoas ou instituições escolares sobre questões de sua competência.
O Colegiado do CME/VR é composto de nove membros, escolhidos entre educadores do município e nomeados pelo Prefeito Municipal. O Presidente do CME/VR, indicado em lista tríplice pelos sindicatos que representam a categoria, é nomeado pelo Prefeito.
Estrutura Básica
I - Presidência
II - Vice Presidência
III - Secretaria Geral
1 - Secretária Geral
2 - Assessoria Técnica
3 - Assessoria Jurídica
4 - Serviço de Apoio Administrativo
IV - Câmaras:
1 - Câmara de Educação Básica
2 - Câmara de Planejamento, Legislação e Normas
V - Comissões