Foi criado pela Deliberação Municipal nº 1.285, de 16 de maio de 1975, iniciando suas atividades em 1º de outubro de 1985. Teve sua reorganização instituída pela lei municipal n°6554 de 19 de fevereiro de 2025.
Seu atual Regimento Interno foi aprovado em 15 de julho de 2025. O CME/VR é parte constituinte do Sistema Municipal de Ensino de Volta Redonda, instituído pelo Decreto nº 8.973 de 20 de dezembro de 1996. Tem suas competências definidas na lei e nesse regimento.
O Conselho Municipal de Educação é um órgão de deliberação coletiva, que tem como finalidade básica promover, no nível de suas competências, o desenvolvimento da educação no município e o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino.
O CME/VR possui as seguintes atribuições:
· Consultiva;
· Propositiva;
· Mobilizadora;
· Normativa;
· Deliberativa;
· Fiscalizadora; e de
· Acompanhamento social.
O CME/VR é constituído por 12 (doze) membros, representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil Organizada, nomeados pelo Prefeito Municipal. A representação dos membros acontece por eleição entre seus pares e, a Presidência é composta por Presidente e Vice-presidente eleita pelo Colegiado.
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. Secretaria Geral:
a. Secretário Executivo;
b. Assessoria Técnica de Análise Processual;
c. Assessoria Técnica de Legislação Educacional; e
d. Serviço de Apoio Administrativo.
IV. Câmaras:
a. Câmara de Educação Básica – CEB; e
b. Câmara de Planejamento, Legislação e Normas – CPLN.
V. Comissões Especiais